LEI Nº 11.065, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
Institui o Dia Estadual
do Policial Penal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio
Grande do Norte, o Dia Estadual do Policial Penal, a ser
comemorado, anualmente, no dia 4 de dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Policial Penal, instituído por
esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2022,
201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE JANEIRO DE 2022